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Integrante da Santa Casa de São Gabriel é afastado suspeito de assédio

Jaiana Garcia

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Arquivo Diário

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Maria obteve liminar que obrigou a Santa Casa de São Gabriel a afastar provisoriamente, nesta sexta-feira, um integrante do hospital, suspeito de assédio moral e sexual. O afastamento deve durar até o fim do processo, para evitar que o réu influencie na coleta de provas.

A ação civil pública se baseia em inquérito da Polícia Civil, que ouviu o testemunho das vítimas. O assédio moral acontecia após a rejeição ao assédio sexual sofrido.

- A permanência dele que mina o ambiente laboral vai na contramão da saúde pública, a qual tem nestes profissionais de saúde peças-chave para combater a pandemia de Covid-19 -, destaca a procuradora do MPT, Bruna Iensen Desconzi, responsável pela ação em nota à imprensa.

As testemunhas e vítimas apontadas no inquérito policial, também a pedido do MPT, tiveram seus vínculos empregatícios garantidos pela liminar, concedida pela Vara do Trabalho de São Gabriel. O processo tramita em segredo de Justiça.

Conforme o delegado José Bastos, responsável pelo caso, o inquérito da Polícia Civil investiga denúncias de cinco mulheres que trabalham ou já trabalharam com o investigado. O servidor é acusado de importunação e assédio sexual. Ainda conforme Bastos, de acordo com o relato das vítimas, os crimes teriam sido cometidos nas dependências do hospital ou em viagens de trabalho. O inquérito deve ser concluído em 15 dias.

A  advogada de uma das vítimas não quis entrar em detalhes sobre o caso, apenas disse que a mulher já prestou depoimento duas vezes à polícia contando os fatos. 

- Assim que os assédios começaram, ela denunciou imediatamente. Confiamos no trabalho da polícia e da Justiça - afirmou.

O Diário entrou em contato, por telefone, com o homem investigado. Ele disse que não teria nada para declarar, pois não foi ouvido pela polícia e não sabe do que se trata a ação.

A Santa Casa de Caridade de São Gabriel disse que deve se manifestar nos próximos dias, após posicionamento do setor jurídico sobre o caso.  

O vice-provedor, Cilon Lopes de Siqueira, também foi contatado e não quis se manifestar. 

O afastamento é uma antecipação de tutela em caráter liminar, ou seja, o homem que é investigado ainda não foi julgado. 

MULTA PARA NOVOS CASOS DE ASSÉDIO

Além de afastar o gestor, a liminar sujeita a Santa Casa a multas caso novos atos de assédio moral e sexual aconteçam contra seus empregados, incluindo contato físico sem permissão, insinuações de índole sexual, demonstração de vídeos de conteúdo erótico e comentários impertinentes e constrangedores acerca da vida íntima.

O órgão já acompanha o cumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado anteriormente pela Santa Casa também por conta de assédio, o que a sujeitará a multas em procedimento paralelo. Na ação, o MPT requer, além a confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil; e da Santa Casa, a R$ 100 mil; valores reversíveis a projetos beneficentes da região.  

A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel, que destaca na decisão que "na presente ação civil pública, aforada nesta Justiça Especializada pelo Ministério Público do Trabalho, o fundamento do pedido, além da garantia da instrução processual, reside também na proteção do direito dos empregados da reclamada a um ambiente de trabalho sadio e livre da prática de assédio sexual e de assédio moral". A ação transcorre em segredo de justiça, para proteção da identidade das vítimas. 

*Colaborou Rafael Favero

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